domingo, 12 de agosto de 2012

OPERAÇÃO ÁGATA 5

 
ZERO HORA 12 de agosto de 2012 | N° 17159

Combate a crimes de fronteira


Mais de 9,7 mil abordagens e inspeções em veículos, terrestres e embarcações, 376 revistas em pedestres, apreensão de 150 quilos de explosivos, 34 cartuchos de munição de diferentes calibres, e 10 quilos de maconha, e identificação de 14 cidadãos chineses clandestinos no país. 

Esses são alguns dos resultados da Operação Ágata 5, realizada na fronteira oeste do Estado. Militares da 3ª Divisão de Exército (DE), com sede em Santa Maria, a Divisão Encouraçada, participam da operação. 

O efetivo da 3ª DE, com 300 viaturas, atua em conjunto com outras unidades do Exército, Marinha e Aeronáutica, em 710 quilômetros de faixa de fronteira com a Argentina, e 240 quilômetros com o Uruguai, distribuídos em 303 municípios. 

O objetivo é combater os crimes fronteiriços, ambientais e as ações do crime organizado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na inoperância do Sistema de Justiça Criminal entre as Forças Armadas. É uma medida típica de países totalitários que preferem empregar recursos militares das forças armadas aos profissionais de polícia. Estas operações são pontuais, temporais, superficiais e mediáticas que só servem para treinar os militares na função de polícia, aos moldes da ditadura militar. Só concordo com o envolvimento das forças armadas na democracia quando empregada em apoio às forças policiais ou em reforço em locais onde a polícia tem dificuldade em atuar como nas florestas, no ar e no mar. Já está na hora dos governantes deixarem o amadorismo de lado e a propaganda política para pensar estratégicamente o modo de desenvolver o controle, a segurança e a vigilância permanente e rigorosa nas linhas de fronteiras. Defendo a criação da Polícia Nacional de Fronteiras transformando a PRF nesta polícia, deixando as rodovias a cargo das polícias estaduais, resgatando assim o princípio e responsabilidade territorial das Unidades Federativas. Proteger e vigiar as linhas de fronteira são responsabilidades indelegáveis da União e deve ser executada com forças policiais federais e não com forças militares ou forças policiais estaduais. A não ser que existem interesses futuros nada democráticos.

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