UBIRATAN ANTUNES SANDERSON - FENAPEF 02/06/2012
O abandono a que estão submetidas as regiões de
fronteira do Brasil é situação notória tanto dentro como fora de nosso
país, sendo motivo de preocupação social a desestruturação da Polícia
Federal e de seus servidores.
Essa insegurança, produto de políticas públicas
equivocadas e baseadas em premissas erradas, trouxe e traz repercussões
negativas de toda sorte, desde o aumento assustador do tráfico de
drogas e de armas de fogo, passando pela crescente evasão de divisas,
indo até o tráfico de pessoas e de animais silvestres.
Na busca de tentar virar esse jogo, a presidente
Dilma Rousseff lançou no ano passado (09.06.2011) o chamado Plano
Estratégico de Fronteiras¹, um pacote de medidas que incluía a promessa
de dobrar o efetivo policial nos limites do Brasil com os 10 países
vizinhos (Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia,
Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa). A promessa era a de
promover a integração dos Ministérios da Justiça e da Defesa, com
atuações integradas em operações de combate ao crime organizado nessas
regiões, que abrangem um montante de 27% do território nacional,
envolvendo diretamente 11 Estados.
Para operar nos 16.886 km de fronteiras terrestres
o efetivo da Polícia Federal é de apenas 1284 servidores (incluindo
Agentes, Escrivães, Peritos, Delegados e Papiloscopistas). Esses
números são absolutamente irrisórios, pois a fiscalização fronteiriça
concorre com todas as demais atribuições das Delegacias da PF nessas
regiões, restando para o controle migratório cerca de 200 homens para
monitorar a linha que vai de Chuí/RS a Oiapoque/RR.
Só para se ter uma idéia, a fronteira dos Estados
Unidos com o México (principal via clandestina de acesso aos EUA) conta
com um efetivo 20 vezes maior do que isso, para vigiar um extensão de
aproximadamente 3.140 Km.
Na vizinha Argentina, que dispõe de um produto
interno bruto (US$ 435 bilhões) cinco vezes menor que o PIB brasileiro
(US$ 2,3 trilhões), a Gendarmeria Nacional (instituição responsável
pelo controle das fronteiras) conta com cerca de 42.000 policiais para
realizar a segurança de seu povo contra o conjunto de crimes
transnacionais.
Aliás, apesar do Governo Federal brasileiro
insistir na alegação de falta de dinheiro para investir em segurança
pública, cabe registrar que somente no ano passado o Departamento de
Polícia Federal arrecadou R$ 453 milhões em taxas de serviços,
importância que cresceu 55% em relação aos 02 últimos anos (R$ 290
milhões em 2009 – R$ 367 milhões em 2010), ou seja, quase a metade de
todo o orçamento destinado à PF no mesmo período.
Por fazer fronteira com os três maiores produtores
de cocaína do mundo: Colômbia, Peru e Bolívia, o Brasil, como o país
mais próspero economicamente da região, é o alvo principal de
traficantes e comerciantes de drogas, que chegam às grandes capitais de
forma livre e sem qualquer anteparo estatal.
O mesmo ocorre com o tráfico de armas de fogo, já
que Paraguai e Uruguai são importantes fornecedores desse tipo de
produto para nosso país, servindo a fronteira entre Brasil e Uruguai
(1.069Km) de verdadeiro free shop para o comércio de um legítimo
arsenal de guerra.
O tráfico de armas é o crime organizado mais
lucrativo no mundo. Calcula-se que para cada arma apreendida outras
trinta entram ilegalmente no Brasil. Segundo um relatório elaborado
pela Comissão Global da ONU sobre o assunto, “apesar de os governos,
cada vez mais, reconhecerem que estratégias policiais para o controle
das drogas precisam estar integradas em uma abordagem mais ampla,
social e de saúde pública, as estruturas das políticas públicas, de
orçamento e de gastos públicos não se modernizaram na mesma
velocidade”.
Esse quadro só poderá ser alterado com
investimentos em recursos humanos, tecnológicos e de estrutura. Para se
ter uma noção de quão abandonadas estão as Delegacias da PF nas
fronteiras basta verificar o número de Agentes Policiais Federais com
atuação nessas localidades. Enquanto, por exemplo, a unidade da PF em
Uruguaiana/RS conta com apenas 01 (um) policial federal por turno, a
Gendarmeria Nacional conta com cerca de 20 (vinte) servidores para
realizar a mesma espécie de trabalho, numa mesma área de ação.
Na fronteira do Brasil com o Uruguai, em
Aceguá/RS, a 60 Km de Bagé/RS e a 450 Km de Porto Alegre/RS, há apenas
01 APF para fiscalizar 05 rotas (01 BR e 04 rodovias vicinais) de
acesso ao interior do país. No Chuí/RS, em Santana do Livramento/RS e
em Jaguarão/RS essa realidade não é diferente, apenas 01 (um) APF atua
em regime de plantão em cada uma dessas cidades.
No Paraná a situação é ainda pior, pois a
fronteira do Brasil com o Paraguai está dividia pelo Rio Paraná e pelo
Lago Itaipu, onde dezenas de portos clandestinos são usados para o
contrabando de drogas, armas e mercadorias, para um efetivo de apenas
05 APFs em turnos de 24 horas.
Em Ponta Porã/MS e Corumbá/MS a situação é igual.
Tendo como vizinha a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero (divisa
seca), Ponta Porã/MS é um dos principais focos de traficância de
cocaína, maconha e crack do Brasil, drogas que tem como destino
principal os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Para guarnecer os
cerca de 1.600Km de fronteira entre Brasil/Paraguai/Bolívia, apenas 04
APFs se revezam em turnos de 24 horas. Cada policial é (ir)responsável
pelo controle de cerca de 400Km.
No Estado de Rondônia esse quadro não é diferente.
A Delegacia de Guajará-Mirim/RO, por exemplo, é responsável pela
fiscalização de uma fronteira de mais de 600Km, onde 02 APFs tem a
impossível missão de controlar o fluxo migratório entre Brasil e
Bolívia.
Esse descaso estatal se repete nas unidades do
Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. De sul a norte (17.000 Km) a
deficiência da Polícia Federal é uma regra. Levando-se em conta o nosso
PIB e a extensão de nosso território, pode-se afirmar que somos o país
mais desprotegido do mundo.
Em entrevista realizada com Agente Policial Federal
de um posto de fronteira da Polícia Federal chamou-nos a atenção a
seguinte expressão: “aqui me sinto um náufrago e não um agente do
Estado.”
Assim, uma estratégia de segurança tem que ser
elaborada e posta em prática imediatamente, já que a falta de controle
nas regiões de fronteira é fator de incentivo à traficância organizada e
ao surgimento de novas organizações criminosas.
Sendo a atividade da Polícia Federal daquelas em
que o seu resultado está diretamente ligado ao total comprometimento de
seu profissional, as ações levadas a efeito nas localidades de
fronteira, onde as condições de trabalho, moradia, educação e saúde são
extremamente deficitárias ou inexistentes, devem receber tratamento
diferenciado, tal como já ocorre com servidores das Forças Armadas, por
exemplo.
Em localidades como Tabatinga/AM, Tefé/AM,
Bonfim/RR, Chuí/RS, Oiapoque/AP, Epitaciolândia/AC, Guajará-Mirim/RO,
Pacaraima/RR, Óbidos/PA, entre outras, essas condições são ainda mais
difíceis, pois além de enfrentarem a inospitalidade propriamente dita,
também sofrem com o alto custo de vida da região e com os elevados
gastos com transporte para saírem de suas sedes.
À guisa de informação vale registrar os seguintes
dados: enquanto uma passagem aérea de Caxias do Sul/RS para Brasília/DF
custa R$ 330,00, uma passagem aérea de Tabatinga/AM para Brasília/DF,
na mesma data, custa R$ 1.649,00. Ou seja: uma diferença de 500%.
Enquanto na cidade de Uruguaiana/RS o litro de gasolina custa R$ 3,00,
em Campinas/SP a mesma medida custa R$ 2,50. Enquanto o quilo do feijão
preto em Belo Horizonte/MG é de R$ 3,80, o mesmo produto em Macapá/AP
chega custar R$ 4,50.
Diante da precariedade de condições apresentadas
nessas regiões, o grau de descontentamento dos servidores do
Departamento de Polícia Federal é altíssimo, chegando a mais de 80% de
insatisfação, segundo pesquisa realizada entre servidores dessas 27
(vinte e sete) localidades². O Policial Federal é designado para uma
dessas regiões sem nenhuma ajuda de custo ou de transporte, sem
qualquer previsão de saída, chegando ao ponto de ter que lá permanecer
por mais de 10 anos até que seja contemplado com uma remoção - a pedido
- desde que sem custo para a União.
Diferentemente do que ocorre com os militares do
Exército Brasileiro que realizam, tal como a PF, missões típicas e
exclusivas de Estado, sendo lotados nessas regiões por tempo
determinado, com apoios logísticos, de transporte, médico, financeiro
(ajuda de custo mesmo para os recém formados) e com tempo de serviço
acrescido em 1/3 para fins de aposentadoria³, os Policiais Federais com
atuação em regiões inóspitas-fronteiras também não recebem qualquer
incentivo remuneratório a título de indenização ou de compensação do
tempo (a mais) de sua estada na localidade especial.
De tudo, para que o Policial Federal possa
prolongar a sua estada nas regiões de fronteira, urge a implementação
de medidas voltadas à melhoria estrutural do Departamento de Polícia
Federal, especialmente no que diz respeito ao prestigiamento de seu
capital humano, ações que além de levar qualidade de vida aos
servidores da PF, importariam em efetivo controle de nossas fronteiras,
freando o avanço de crimes transnacionais como tráfico de drogas e de
armas de afogo que são a grande preocupação de nossa sociedade.
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, Brasília/DF, 29 de maio de 2012.
¹ DECRETO Nº 7.496, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”,
da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico de
Fronteiras para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e
repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na
faixa de fronteira brasileira.
Art. 2o O Plano Estratégico de Fronteiras terá como diretrizes:
I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e
II - a integração com os países vizinhos.
Art. 3o O Plano Estratégico de Fronteiras terá como objetivos
I - a integração das ações de segurança pública e
das Forças Armadas da União com a ação dos estados e municípios
situados na faixa de fronteira;
II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as Forças Armadas;
III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as
Forças Armadas;
IV - a realização de parcerias com países vizinhos para atuação nas ações previstas no art. 1o; e
V - a ampliação do quadro de pessoal e da
estrutura destinada à prevenção, controle, fiscalização e repressão de
delitos na faixa de fronteira.
Art. 4o O Plano Estratégico de Fronteiras será efetivado mediante a realização, entre outras, das seguintes medidas:
I - ações de integração federativa entre a União e os estados e municípios situados na faixa de fronteira;
II - implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na região de fronteira; e
III - ações de cooperação internacional com países vizinhos.
Art. 5o As ações do Plano Estratégico de Fronteiras serão implementadas por meio de:
I - Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira - GGIF; e
II - Centro de Operações Conjuntas - COC.
Art. 6o Os Gabinetes de Gestão Integrada de
Fronteira terão como objetivo a integração e a articulação das ações da
União previstas no art. 1o com as ações dos estados e municípios,
cabendo a eles:
I - propor e coordenar a integração das ações;
II - tornar ágil e eficaz a comunicação entre os seus órgãos;
III - apoiar as secretarias e polícias estaduais, a polícia federal e os órgãos de fiscalização municipais;
IV - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as infrações criminais e administrativas;
V - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no âmbito dos municípios situados na faixa de fronteira;
VI - incentivar a criação de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal; e
VII - definir as áreas prioritárias de sua atuação.
§ 1o Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem os GGIF e suas decisões serão tomadas por consenso.
§ 2o Cada GGIF será constituído por ato do Governo
Estadual e será composto pelas autoridades federais e estaduais que
atuem nos termos do art. 1o e por representantes dos
Gabinetes de Gestão Integrada Municipal da região de fronteira.
Art. 7o O Centro de Operações Conjuntas será
composto por representantes de todas as instituições partícipes das
operações, mediante assinatura de acordo de cooperação.
§ 1o Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem o COC e suas decisões serão tomadas por consenso.
§ 2o Compete ao COC realizar a integração entre os
partícipes mencionados no caput, o acompanhamento e a coordenação das
ações do Plano Estratégico de Fronteiras.
§ 3o O COC terá como sede as instalações do Ministério da Defesa.
Art. 8o A participação dos estados e dos
municípios no Plano Estratégico de Fronteiras se dará mediante a
assinatura de termo de adesão.
Art. 9o A Coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça e da Defesa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Jobim
²
1. Epitaciolândia/AC
2. Rio Branco/AC
3. Cruzeiro do Sul/AC
4. Tabatinga/AM
5. Oiapoque/AM
6. Corumbá/MS
7. Ponta Porã/MS
8. Dourados/MS
9. Naviraí/MS
10. Cáceres/MT
11. Cascavel/PR
12. Guaíra/PR
13. Foz do Iguaçu/PR
14. Guajará-Mirin/RO
15. Vilhena/RO
16. Boa Vista/RR
17. Pacaraima/RR
18. Chuí/RS
19. Pelotas/RS
20. Jaguarão/RS
21. Bagé/RS
22. S. do Livramento/RS
23. Uruguaiana/RS
24. São Borja/RS
25. Santo Ângelo/RS
26. Dionísio Cerqueira/SC
27. Chapecó/SC
³ “Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares):
c) acréscimo de 1/3 (um terço) a que se refere o
artigo 137, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, ao
tempo de serviço militar para cada período consecutivo ou não de 2
(dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições
especiais da Categoria "A", (a partir da vigência da Lei nº 5.774, de
23 de dezembro de 1971);”
Referências:
PORTARIA Nº 2.877, de 30.12.2011, do MJ, que
aprova o Regimento Interno da Polícia Federal:
http://www.dpf.gov.br/acessoainformacao/http___intranet.dpf.gov.br_legislacao_regimento_interno_portaria_n_2-877-2011-MJ.pdf
Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6880.htm
Decreto Presidencial nº 7496/2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7496.htm
http://www.dpf.gov.br/acessoainformacao
http://www.dpf.gov.br/institucional
http://www.skyscanner.com.br/passagens-aereas/cxj/bsb/120612/tarifas-aereas-de-caxias-do-sul-destino-brasilia-em-junho-2012.html
http://www.voetrip.com.br/Voo.aspx?origem=TBT&destino=BSB&produto=TBT-BSB&dataida=12-06-2012&MenorPrecoIda=0&adt=1
http://www.seplan.ap.gov.br/publicacao/ipc/2011/IPC%20JAN%202011.pdf
http://www.mercadomineiro.com.br/pesqsup.jsp?cod=1481
http://www.gendarmeria.gov.ar/
http://www.justice.gov/agencies/index-list.html
Fonte: Material elaborado pelo SINPEF/RS, com autoria de seu vice-presidente, Ubiratan Antunes Sanderson.
Fonte: SINPEF/RS